Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, sede da DSF, está no mapa global dos acordos internacionais de facilitação do comércio. Fato que me alegra muito, pois o comércio internacional é o motor da economia global.
No dia 22 de setembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Legislativo nº. 98, o qual aprovou o texto do Acordo sobre Facilitação do Comércio do MERCOSUL, assinado em Bento Gonçalves, no dia 5 de dezembro de 2019.
Seguindo a prática internacional de outros acordos internacionais, como é caso do Tratado de Assunção (criação do MERCOSUL), Convenção de Viena (que trata da compra e venda internacional de bens), Convenção de Roma de 1980 (destinado a lei aplicável aos contratos internacionais) e o Acordo de Paris (sobre mudanças climáticas), o nome da cidade sede da reunião entre os Estado partes acaba sendo utilizado para designar, carinhosamente, o acordo celebrado.
Assim, o Acordo de Bento Gonçalves será para o MERCOSUL o acordo que busca facilitar os trâmites aduaneiros entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
O foco do Acordo de Bento Gonçalves está na facilitação, agilidade, simplificação e digitalização dos procedimentos aduaneiros de importação, exportação e trânsito de bens, visando facilitar o movimento e livre circulação transfronteiriça.
O uso de tecnologia de informação, uniformização de procedimentos, transparência, gestão de risco aduaneiro e a cooperação entre as autoridades aduaneiras dos Estado Partes são elementos chaves nesse novo estágio.
Como metas, os despachos aduaneiros deverão ocorrer o prazo máximo de doze (12) horas úteis, caso não tenha seleção para análise documental e de quarenta e oito (48) horas, se for objeto de parametrização e os documentos e carga estejam em conformidade.
A automatização dos procedimentos e trocas eletrônicas de informações aduaneiras entre os Estados partes é outro elemento chave, pois antes da chegada dos bens ao porto de destino, os dados já estarão disponíveis em sistema informatizado.
É a chamada interoperabilidade dos sistemas eletrônicos dos Estados Partes, em que mesmo sendo sistemas desenvolvidos com ferramentas tecnológicas diferentes, há interação entre elas.
Outra ferramenta será a Soluções Antecipadas, destinada aos exportadores e importadores que tenham dúvidas específicas sobre classificação tarifária e origem do bem, permitindo-lhes consultar a aduana do outro país, via sistema eletrônico.
Agilidade dos trâmites aduaneiros em relação à Bens Perecíveis, a fim de evitar perdas e deterioração, gerando economia para os empresários.
Implementação e fortalecimento dos programas do Operador Econômico Autorizado – OEA, com o uso da Estrutura Normativa da Organização Mundial da Aduanas, gerando harmonização aos padrões internacionais de gestão de risco do marco normativo SAFE.
São elementos e movimentos importantes, que visam pôr em prática a efetiva facilitação, simplificação e harmonização dos procedimentos aduaneiros dos países partes do MERCOSUL.
Fábio Stefani,