30/05/2018
Por Fabio Stefani Advogado na área Internacional Unidade: Bento Gonçalves
No próximo mês de julho entrará em operação o novo Processo de Exportações do Portal Único do Comércio Exterior, chamado de DU-E - Declaração Única de Exportação, parte integrante do SISCOMEX. A DU-E substituirá o sistema antigo do Registro de Exportação (RE), da Declaração de Exportação (DE) e da Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Pelo novo sistema, via DU-E, várias obrigações e informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística serão integradas. De posse desses dados, a tendência é de que a Receita Federal do Brasil cruzará as informações, com o fim de "verificar" os registros fiscais das empresas exportadoras. Uma vez gerada a DU-E, todas as atividades aduaneiras e logísticas subsequentes, como, por exemplo, recepção da carga pelo transportador, movimentação de carga dentro do recinto alfandegado até a sua efetiva exportação serão vinculados à DU-E e rastreáveis. O novo sistema é um avanço positivo. Haverá plena transparência com o fim de agilizar os despachos aduaneiros de exportação. O RUC - Registro Único da Carga, por exemplo, gerado com o registro da DU-E, é um código alfanumérico de até 35 (trinta e cinco) caracteres que servirá para consultar a situação de uma determinada carga e o histórico do despacho de exportação, independentemente de senha de acesso ao Portal Siscomex. Com este novo sistema, o prazo de validade da DU-E será de 15 (quinze) dias, desde o registro da DU-E até a apresentação da carga para despacho de exportação, sob pena de cancelamento do registro, inviabilizando os procedimentos de exportação. A agilidade nos procedimentos de exportação será um ganho competitivo para as empresas brasileiras. A observância ao novo sistema será a única forma de viabilizar as futuras exportações. Esteja preparado.