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Criadores com (ou sem) propriedade

03/08/2020

A dúvida é sempre a mesma: Dentro da economia criativa quem é o dono da criação após a entrega da obra? O artista ou o cliente? A resposta é muito clara: depende.

Tudo vai depender da existência ou não de um contrato. Se você ainda tem dúvida em utilizar um contrato, ele funciona mais ou menos como uma máscara em tempos de pandemia, a utilização protege os dois lados em caso de aproximação.

Lembro de um caso, que após a entrega do site, o cliente solicitou as senhas e logins de hospedagens e teve como resposta que isso não havia sido combinado. Para tanto, precisaria fazer o pagamento de uma “taxa extra”.

Pois bem, é direito de autor justamente a possibilidade de explorar a sua obra e receber os benefícios econômicos (e morais obviamente) decorrentes de sua criação, sejam elas pinturas, projetos, desenhos, sites, códigos e afins.

(1) Dentro do setor criativo, normalmente o cliente paga o valor combinado e recebe a obra para o seu uso e exploração. Neste ponto é fundamental que o contrato tenha uma cláusula de transferência de propriedade ao contratante, para ter certeza que ele poderá utilizar livremente após a entrega.

(2) A outra possibilidade é o criador licenciar o uso da obra. Neste modelo, a propriedade segue com o criador e o cliente paga uma licença para utilização da criação, muito utilizado para os casos de ilustrações, fotografias e em alguns casos aplicativos.

Lembre-se: Para os atuantes na indústria criativa é fundamental que os contratos contenham uma cláusula permitindo o uso de suas criações em seus portfólios, até porque sabemos que uma andorinha não faz verão, mas muitas podem fazer um agito danado no seu futuro.

O ensinamento das ruas acaba sendo certeiro, afinal “o combinado nunca sai caro”.

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